VIA MATERNA

Até 1948, o Ordenamento Jurídico da Itália estipulava que somente os filhos de pai italiano adquiriam a cidadania italiana. A mãe italiana casada com um estrangeiro perdia a cidadania italiana e, consequentemente, não a transmitia para o seu filho.”

No Brasil (e em todas as regiões em que houve fluxo imigratório italiano) há milhares de descendentes de mulheres italianas que durante muito tempo ficaram impedidos de adquirir a sua cidadania italiana, já que os Órgãos Administrativos responsáveis (Comune e Consulado) sempre se negaram a reconhecê-la.”

Existe uma solução jurídica para o problema: desde 2009 (quando fora proferida a primeira decisão tratando do tema), a Justiça da Itália - quando instada a se pronunciar - passou a reconhecer a cidadania italiana por VIA MATERNA para quem nasceu antes de 1948. A Jurisprudência daquele país está consolidada no sentido de que todo e qualquer cidadão nascido de mãe italiana antes de 1948 tem o direito de ver reconhecida a sua cidadania italiana.”

A PORTO ITALIA atua na representação de seus clientes perante os Tribunais Regionais Italianos, intentando uma ação judicial contra o Ministero dell’Interno na busca de tal reconhecimento.”

Não é necessária a presença do interessado na Itália (basta uma procuração).”

Para instruir a ação, deverá ser juntado no processo toda a documentação que comprove a descendência familiar (devidamente traduzida e apostilada).
”




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