INTRODUÇÃO

O reconhecimento da cidadania italiana é um direito de todos os descendentes de italianos.

A partir do momento em que tem a sua cidadania italiana reconhecida, o descendente não apenas retoma o vínculo jurídico com o Estado Italiano, mas também recupera uma série de valores afetivos com seus antepassados e de certa forma resgata a sua própria identidade, traduzida no desejo de manter vivas as relações com o país de sua herança cultural.

A cidadania italiana, via de regra, é transmitida por sangue (jus sanguinis), de uma geração para outra, sem limites. Diferentemente do critério brasileiro, relacionado ao local do nascimento (jus soli), para a Itália o que importa é a descendência da pessoa.

Salvo algumas exceções, a regra geral é esta.

Todo o cidadão que possui um ancestral italiano, portanto, tem o direito ao reconhecimento da sua cidadania italiana, não importa se esse antepassado é um tataravô (tataravó), um bisavô (bisavó), um avô (avó) ou pai (mãe).

O processo de reconhecimento da cidadania italiana envolve uma série de etapas burocráticas e administrativas (por vezes até mesmo judiciais), e somente profissionais com formação jurídica tem condições de encaminhar e concretizar corretamente a tão sonhada busca pela cidadania italiana.

A PORTO ITALIA presta a assessoria completa para os descendentes de italianos nos processos de reconhecimento da cidadania italiana.





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